Em uma decisão que favorece os pedófilos e libera o estupro para menores de 14 anos, a Associação Nacional dos Procuradores da República, fez uma nota de repúdio e logo após darei também meu parecer.
Confira abaixo a nota da ANPR:
Procuradores da República deploram decisão do STJ sobre prostituição infantil
A Associação Nacional dos Procuradores da República vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.
Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.
De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.
AlexandreCamanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Nota do blog: é com nojo desta corte (STJ), que faço esta nota. Eu como advogado, mesmo que militante em outra área, vi o Código Penal ser anulado em seu artigo 217-A, onde se diz claramente que ter conjunção carnal ou cometer ato libidinoso com menor de 14 anos (treze para baixo) é ESTUPRO.
Até mesmo o antigo 224 do Código Penal que tratava do assunto, não deixava dúvidas que menores de 14 anos se referia a estupro de vulnerável.
Até mesmo o antigo 224 do Código Penal que tratava do assunto, não deixava dúvidas que menores de 14 anos se referia a estupro de vulnerável.
Há muito tempo tenho falado que os juízes, desembargadores e ministros têm tomado o lugar do legislativo, ou seja, há a lei e mesmo assim, antes de cumpri-la, desrespeitam e fazem suas leis! O Brasil se tornou uma terra de ninguém!
Eu apoio por completo a manifestação da ANPR e acrescento mais. Tal julgado irá gerar jurisprudência (um termo que usamos para definir o entendimento de alguma corte julgadora para “rechear” uma peça de ataque ou defesa) para benefícios de muitos outros pedófilos e exploradores infantis!
É um absurdo! A Lei é clara! Independente de consentimento do menor de 14 anos, é ESTUPRO e pronto acabou! Ainda mais em si tratando de EXPLORAÇÃO SEXUAL (prostituição).
Como que estes doutos julgadores tomam uma decisão desta! Espero que tal julgado se estenda até o STF para que lá se tome outro ponto de vista, isto é, o CORRETO! Mas temo que continue a mesma decisão, afinal, o STF também deu uma de legislador quando “legalizou” o casamento gay no Brasil!
Deixo aqui um texto para refletirmos "Vi mais debaixo do sol que no lugar do juízo havia impiedade, e no lugar da justiça havia iniqüidade." (Eclesiastes 3 : 16)
Pois bem caros leitores, aqui fica meu desabafo, pois com tanta luta contra a pedofilia, vem os que seriam os “defensores da justiça, moral e ética” com uma decisão desta! Vergonha.
Não queria falar, mas vou! Muitas decisões são feitas para livrar a cara de algum bacana (lembre-se da decisão que proibiu o uso de algemas, foi feita porque muitos políticos estavam sendo presos).
Chamo seu senso crítico também, como uma criança tem condição para saber o que é consentimento aos 13, 12, 11, 10 anos para baixo? Sabemos muito bem que nesta idade, a maioria só tem “titica” na cabeça.
Orem por esta nação, pois está se perdendo na falta de do amor de Deus. Estou muito triste com a justiça deste país ao postar esta matéria. Creio que quem tem filho deve sentir o mesmo.
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