A psicóloga Marisa Lobo recebeu um parecer da Comissão de
Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná
classificando o inquérito do Conselho Regional de Psicologia
(CRP-PR) contra ela, por manifestar sua fé publicamente, inconstitucional.
Na ocasião da abertura do inquérito, o CRP-PR notificou a
psicóloga Marisa Lobo de que abriria processo interno de cassação de seu
registro como psicóloga, se em quinze dias ela não retirasse as menções ao
cristianismo de suas páginas na internet.
Marisa Lobo se recusou a acatar a sugestão do Conselho e iniciou
uma campanha pessoal, em busca de referenciais jurídicos e apoio da sociedade
para evitar a cassação de seu registro. Foi nesse momento que a psicóloga
solicitou à OAB-PR que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa avaliasse
seu caso.
No parecer enviado pela OAB a Marisa Lobo, a ação do CRP é
tratada como “inconstitucional”. O parecer foi “lavrado pela Relatora Doutora
Francielli Morêz, revisado pelos Doutores Sandro Mansur Gibran e Paulo Henrique
Gonçalves, o qual foi analisado e aprovado na reunião mensal da Comissão De
Direito E Liberdade Religiosa Da OAB/PR realizada no dia 14 de junho de 2012,
reunião esta presidida por mim Dr. Acyr De Gerone e a aprovação de seus membros
presentes sendo os Doutores: Edna Vasconcelos Zilli, Allan Kardec
Carvalho Rodrigues, Hugo Jesus Soares, Jessika Torres Kaminski, João Vitor Holz
França, Mykael Rodrigues de Oliveira e Otoniel Oliveira Santos.
Em seu conteúdo, o posicionamento da OAB afirma que “o ato
administrativo consubstanciado na notificação endereçada à Psicóloga Marisa
Lobo Franco Ferreira Alves padece de vício de inconstitucionalidade material,
eis que tanto sua motivação quanto sua finalidade agridem frontalmente, na
essência desta análise, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana,
exaltado no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, bem como os dispositivos constitucionais corroborados no artigo
5º, incisos VI e VIII”.
O parecer ressalta ainda que a manifestação de fé não pode ser
considerada proselitismo, como o CRP mencionou em seu inquérito: “O ato
administrativo perpetrado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná contra
a consulente é indubitavelmente inconstitucional, pois de forma clara
descortina a indevida utilização de um instituto jurídico de natureza
conceitual diversa – o proselitismo – à conduta da Psicóloga Marisa Lobo Franco
Ferreira Alves, com o fito de cerceamento do seu direito inabalável de assumir
publicamente sua fé”.
Confira abaixo a íntegra do parecer da Comissão de Direito e
Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná sobre o
inquérito movido pelo CRP-PR contra Marisa Lobo:
PARECER
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, dentre o rol de atribuições legais de sua incumbência, sustenta como
finalidades a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático
de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, bem como pugnar pela boa
aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento
da cultura e das instituições jurídicas, conforme enumerado no artigo 44,
inciso I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil). À face destas considerações, e conforme consulta e pedido de
apreciação apresentados pela Psicóloga Marisa Lobo Franco Ferreira Alves a esta
Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PR, aos oito dias de março de
2012, acerca do alegado cerceamento do exercício da liberdade religiosa no
desempenho da profissão, manifesta-se a aludida Comissão nos termos seguintes.
Em 09 de fevereiro de 2012 o Conselho Regional de Psicologia do
Paraná (CRP-08) formalizou notificação endereçada à consulente, Psicóloga com
inscrição ativa junto à referida autarquia sob o nº 7512, correlativamente ao
estabelecimento da retirada, no prazo de 15 (quinze) dias, de informações do
seu blog marisalobo.blogspot e do seu twitter @marisa_lobo que vinculassem o
exercício da sua profissão à sua convicção religiosa. O teor da notificação
supramencionada foi fundamentado no artigo 2º, alíneas b e f do Código de Ética Profissional do Psicólogo:[1]
Art. 2º – Ao psicólogo é
vedado:
(…)
b) Induzir a convicções
políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual
ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções
profissionais;
(…)
f) Prestar serviços ou
vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos
procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela
profissão.
A apreciação do caso em pauta invoca, necessária e previamente,
a contemplação da liberdade religiosa na peculiaridade do seu conteúdo, eis que
sua noção não se esgota na livre escolha, pelo indivíduo, da sua própria
religião. Esta liberdade demanda uma série de elementos fundamentais, do que
resulta também incluso, no seu âmago, um leque de outros direitos inerentes a
este bem jurídico principal: a crença, albergada ora pela livre
escolha da posição confessional a que se vai aderir, ora pela opção de mudança
desta posição confessional em favor de outra – ou mesmo de nenhuma, no caso de
inclinação ao ateísmo ou ao agnosticismo; o culto, consubstanciado na
exteriorização da crença mediante manifestações de caráter litúrgico; e as
liberdades de organização e de manifestação religiosas, a primeira no sentido
de organizar-se uma crença e o seu culto de forma institucionalmente
constituída, e a segunda no sentido de consolidar a expressão pessoal da fé.[2]
O teor do artigo 2º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo aduz claramente à
vedação do proselitismo no exercício desta profissão, nada obstante tratar-se o
proselitismo de uma das formas de expressão pessoal da fé, e, portanto, de
integrar a essência da liberdade religiosa em sentido amplo. Em termos
conceituais, e muito embora a questão suscite uma complexidade tal que torne
praticamente inviável qualquer tentativa de unicidade neste sentido, o
proselitismo pode ser concebido como a adoção de comportamentos idôneos à aquisição
do consentimento e da adesão de outros à própria religião e à comunidade em que
esta eventualmente se exprime, ou ainda, como um conjunto de comportamentos
dirigidos de dentro da comunidade dos crentes.
Fonte: Gospel +
Comentário do blog: eu
como advogado e defensor da liberdade do pensamento e exercício religioso, só
tenho a parabenizar a seccional OAB do Paraná neste caso, ainda mais sabendo
que a mesma é uma ferrenha defensora dos direitos LGBT, mesmo assim deu um parecer
justo e correto!
Artigos relacionados com o tema:
Pedro foi mesmo o primeiro papa?
http://www.templojovemvirtual.blogspot.com.br/2012/03/pedro-foi-mesmo-o-primeiro-papa-ou-isto.html
O erro do batismo infantil
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2011/10/o-porque-que-e-errado-o-batismo.html
Reposta ao padre que chama os evangélicos de "otários"
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2012/02/padre-chama-os-evangelicos-de-otarios-e.html
Maria, amá-la ou odiá-la:
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2010/12/maria-ama-la-ou-odia-la.html
Padre falando bobagens sobre a bíblia e os evangélicos:
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2011/07/padre-da-igreja-catolica-falando-um.html
Catolicismo e seu paganismo, heresias e enganos:
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2011/06/seitas-e-heresias-adventistas-do-setimo.html
Natal e seu paganismo
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2011/11/devemos-comemorar-o-natal-mesmo-sabendo.html
A "imaculada concepção" de Maria
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2011/10/imaculada-concepcao-de-maria-mais-uma.html
Ecumenismo é algo bíblico? Devemos praticá-lo?
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2010/12/ecumenismo-onde-tem-isso-na-biblia.html
Purgatório existe ou não?
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2011/08/purgatorio-existe-ou-nao.html
Não deixem de ir até o final do blog para ver artigos que são os mais acessados.
Pedro foi mesmo o primeiro papa?
http://www.templojovemvirtual.blogspot.com.br/2012/03/pedro-foi-mesmo-o-primeiro-papa-ou-isto.html
O erro do batismo infantil
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2011/10/o-porque-que-e-errado-o-batismo.html
Reposta ao padre que chama os evangélicos de "otários"
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2012/02/padre-chama-os-evangelicos-de-otarios-e.html
Maria, amá-la ou odiá-la:
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2010/12/maria-ama-la-ou-odia-la.html
Padre falando bobagens sobre a bíblia e os evangélicos:
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2011/07/padre-da-igreja-catolica-falando-um.html
Catolicismo e seu paganismo, heresias e enganos:
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2011/06/seitas-e-heresias-adventistas-do-setimo.html
Natal e seu paganismo
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2011/11/devemos-comemorar-o-natal-mesmo-sabendo.html
A "imaculada concepção" de Maria
http://templojovemvirtual.blogspot.com.br/2011/10/imaculada-concepcao-de-maria-mais-uma.html
Ecumenismo é algo bíblico? Devemos praticá-lo?
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2010/12/ecumenismo-onde-tem-isso-na-biblia.html
Purgatório existe ou não?
http://templojovemvirtual.blogspot.com/2011/08/purgatorio-existe-ou-nao.html
Não deixem de ir até o final do blog para ver artigos que são os mais acessados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário